Orientações para a realização de exames para diagnóstico da SARS-COVID 19

A Diretoria de Saúde informa aos usuários do sistema de saúde que atentem aos seguintes cuidados para a realização de exames para a detecção da Sars-COVID-2:
1) O exame de sorologia IgG e IgM, disponíveis no Laboratório de Análises Clínicas da POMED, não deve ser utilizado no intuito de determinar soroconversão de anticorpos em função de vacinação para SARS-CoV 2 (ou seja, para saber se vacina gerou imunidade), pois o exame disponível não é específico para o anticorpo gerado pós-vacinação. Para tal, é necessário que seja feito a dosagem de anticorpos IgG anti S1 e S2, indisponível no Laboratório da POMED;
2) O teste rápido de detecção de antígeno de SARS-CoV 2 é sensível para a testagem em pacientes com sintomas relacionados à COVID-19. Ou seja, a testagem de pacientes assintomáticos não é efetiva para um rastreio da presença do vírus SARS-CoV 2 no organismo, podendo levar à produção de resultados falso-negativos e, dessa forma, uma falsa sensação de segurança em relação à presença do vírus nas turmas;
3) A realização de testes para o diagnóstico da COVID-19 é um procedimento de saúde oneroso ao erário da corporação. Ao fazer este tipo de exame com finalidade diversa, como habilitação para viagem, a Corporação está desperdiçando um recurso que pode atender a um outro paciente que necessita de diagnóstico para iniciar o tratamento;
4) Para uma efetiva avaliação dos sintomas e, com isso, da indicação ou não da testagem em questão, é indispensável que os pacientes façam contato prévio com a equipe médica do TELECOVID, através do telefone 61 99220 4492.

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